SÃO PAULO. Quatro dias depois de ter perdido desculpa por humilhar um guarda municipal que lhe aplicou uma multa por se recusar a usar máscara, o desembargador Eduardo Siqueira acusou nesta segunda-feira, em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por seu advogado, os agentes de terem cometido "abuso de autoridade".
No documento, a defesa do desembargador argumenta que a constituição estabelece que cabe às guardas municipais proteger os bens, serviços e instalações do município. O orgão, na visão do advogado, não tem função de segurança pública e por isso não pode exercer a preservação da ordem pública.
"Os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores, a pretexto de exercerem suas funções, abusaram da autoridade que lhes atribui o a Constituição Federal (...)", afirma Marco Antonio Rabello, advogado do desembargador.
Além disso, o ofício também diz que o decreto da prefeitura de Santos que determina o uso de máscaras é inconstitucional e "tem sido usado para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos individuais dos cidadãos". Alega o advogado que uma norma que estabelece uma nova obrigação para a população só poderia ser implantada por meio de uma lei, com aprovação na Câmara Municipal, e não por um decreto, que é um ato exclusivo do prefeito.
Afirma ainda que a eficácia do uso de máscaras "no combate ao coronavírus ainda é discutida pela comunidade científica". Poré, todos os últimos estudos têm provado que as máscaras são fundamentais para barrar a propagação do vírus.
O advogado também usa o ofício para justificar a atitude do desembargador. "Informa-se que os incidentes ocorridos entre o cidadão Eduardo e a Guarda Civil Municipal de Santos, tiveram como pano de fundo sua profunda indignação com o desrespeito às questões jurídicas acima e às inúmeras abordagens ilegais e ameaçadoras que recebeu, as quais, sem dúvida, exaltaram seus ânimos", escreve.
No dia 18, o desembargador Eduardo Siqueira estava caminhando na faixa de areia sem o uso da máscara, obrigatória no estado por uma determinação do governo estadual e de diversas prefeituras, quando foi abordado por uma viatura que fazia o patrulhamento. Ao receber a orientação dos guardas municipais para que colocasse máscara, Siqueira se recusou e ameaçou telefonar para o secretário municipal de Segurança, Sérgio Del Bel.
Um dos guardas saiu do veículo para pedir os documentos do desembargador e aplicar a multa, de R$ 100, pela recusa em usar a proteção. Nesse momento, o magistrado pegou o celular e ligou para o secretário municipal.
— Estou aqui com um analfabeto que não está entendendo o que estou explicando — disse Siqueira ao telefone.
Durante sua trajetória no Tribunal de Justiça, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira também é acusado de outros excessos por colegas, que relatam episódios em que ele discutiu com uma copeira em razão da ausência de suco natural de morango ou quando ordenou um motorista a quebrar a cancela de um pedágio na rodovia que liga São Paulo a Santos. Em 2012, foi acusado de intimidar a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti no Fórum João Mendes, em São Paulo, após ter ouvido a magistrada citar seu nome em uma rodinha com outros juízes e desembargadores.
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