Defesa de desembargador que rasgou multa acusa guardas de abuso de autoridade

SÃO PAULO. Quatro dias depois de ter perdido desculpa por humilhar um guarda municipal que lhe aplicou uma multa por se recusar a usar máscara, o desembargador Eduardo Siqueira acusou nesta segunda-feira, em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por seu advogado, os agentes de terem cometido "abuso de autoridade".

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No documento, a defesa do desembargador argumenta que a constituição estabelece que cabe às guardas municipais proteger os bens, serviços e instalações do município. O orgão, na visão do advogado, não tem função de segurança pública e por isso não pode exercer a preservação da ordem pública.

"Os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores, a pretexto de exercerem suas funções, abusaram da autoridade que lhes atribui o a Constituição Federal (...)", afirma Marco Antonio Rabello, advogado do desembargador.

Além disso, o ofício também diz que o decreto da prefeitura de Santos que determina o uso de máscaras é inconstitucional e "tem sido usado para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos individuais dos cidadãos". Alega o advogado que uma norma que estabelece uma nova obrigação para a população só poderia ser implantada por meio de uma lei, com aprovação na Câmara Municipal, e não por um decreto, que é um ato exclusivo do prefeito.

Afirma ainda que a eficácia do uso de máscaras "no combate ao coronavírus ainda é discutida pela comunidade científica". Poré, todos os últimos estudos têm provado que as máscaras são fundamentais para barrar a propagação do vírus.

O advogado também usa o ofício para justificar a atitude do desembargador. "Informa-se que os incidentes ocorridos entre o cidadão Eduardo e a Guarda Civil Municipal de Santos, tiveram como pano de fundo sua profunda indignação com o desrespeito às questões jurídicas acima e às inúmeras abordagens ilegais e ameaçadoras que recebeu, as quais, sem dúvida, exaltaram seus ânimos", escreve.

No dia 18, o desembargador Eduardo Siqueira estava caminhando na faixa de areia sem o uso da máscara, obrigatória no estado por uma determinação do governo estadual e de diversas prefeituras, quando foi abordado por uma viatura que fazia o patrulhamento. Ao receber a orientação dos guardas municipais para que colocasse máscara, Siqueira se recusou e ameaçou telefonar para o secretário municipal de Segurança, Sérgio Del Bel.

Um dos guardas saiu do veículo para pedir os documentos do desembargador e aplicar a multa, de R$ 100, pela recusa em usar a proteção. Nesse momento, o magistrado pegou o celular e ligou para o secretário municipal.

— Estou aqui com um analfabeto que não está entendendo o que estou explicando — disse Siqueira ao telefone.

Durante sua trajetória no Tribunal de Justiça, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira também é acusado de outros excessos por colegas, que relatam episódios em que ele discutiu com uma copeira em razão da ausência de suco natural de morango ou quando ordenou um motorista a quebrar a cancela de um pedágio na rodovia que liga São Paulo a Santos. Em 2012, foi acusado de intimidar a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti no Fórum João Mendes, em São Paulo, após ter ouvido a magistrada citar seu nome em uma rodinha com outros juízes e desembargadores.

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