Condomínios não precisarão realizar autovistorias durante a pandemia no Estado do Rio

RIO - Enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus, condomínios residenciais e comerciais do Estado do Rio de Janeiro vão ficar desobrigados de realizar autovistorias — inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar a necessidade de obras de reparo.

O projeto de lei 2.779/20, proposto pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, foi aprovado nesta terça-feira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Agora, o governador em exercício, Cláudio Castro, tem até 15 dias úteis para sancionar o texto ou vetá-lo.

A suspensão não se aplica às obras de natureza emergenciais. Os condomínios que já começaram a autovistoria deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após o fim do estado de calamidade pública.

“Os graves impactos econômicos gerados pela pandemia no novo coronavírus gerou o aumento da inadimplência aos condomínios residenciais e comerciais. Medidas são necessárias para a saída da crise”, declarou Luiz Paulo.

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