Após operações contra advogados, Câmara acelera projeto que endurece regras para buscas em escritórios

BRASÍLIA - Após a realização de diversas operações recentes da Polícia Federal contra escritórios de advocacia, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a votação de um projeto de lei que endurece as regras para realizar busca e apreensão contra os escritórios. O texto estabelece que só podem ser executadas buscas contra advogados caso haja provas "periciadas e validadas" pela Justiça e que não podem se basear apenas em delações premiadas.

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Em setembro, a Lava-Jato do Rio fez uma megaoperação contra escritórios de advocacia suspeitos de desvios de R$ 151 milhões da Fecomércio, a Operação E$quema $. Foram alvos o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula, Ana Tereza Basílio, advogada do governador afastado Wilson Witzel (PSC), Frederick Wassef, que defendia a família Bolsonaro, e outros grandes escritórios.

O projeto de lei em tramitação na Câmara cria novas regras para a realização dessas operações. Diz um dos trechos do projeto: "É vedada a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena de nulidade".

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A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e faz uma reformulação do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dentre os pontos, a proposta inclui trechos que endurecem os critérios para realização de investigação contra advogados. O regime de urgência, aprovado nesta segunda, acelera a tramitação do projeto, que agora não precisa passar pelas comissões temáticas e pode ir diretamente ao plenário. Mas não há um prazo para a sua votação.

Outro trecho estabelece que um advogado só pode participar de um acordo de colaboração premiada contra algum colega de profissão caso este acordo venha acompanhado de "provas periciadas e validadas", sob pena de responder a processo disciplinar. "O advogado que assiste ou assina acordo de colaboração premiada sobre a atividade de outro advogado sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, nos termos do § 6.º deste artigo, responderá processo disciplinar", diz o trecho.

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A proposta foi alvo de críticas por procuradores do Ministério Público Federal, que apontam que o texto, caso aprovado do jeito como está, inviabilizaria e dificultaria investigações contra advogados. Procuradores classificam o projeto de "absurdo" e dizem que é uma tentativa de blindagem contra crimes.

Já a OAB se manifestou favoravelmente. Em nota, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou: "A inviolabilidade do escritório do advogado é uma garantia da sociedade. Ali há documentos, processos, vidas de clientes, confiados em sigilo ao advogado, que não podem ser comprometidos sem que sejam objeto do mandado de busca e apreensão, objeto de investigação. Essa iniciativa legislativa separa o joio do trigo, deixa claro que o que for objeto de mandado específico, investigado com correção, poderá ser colhido, impedindo de ser exporem dados e processos que não são objeto de investigação. Essa exposição indevida seria, inclusive, uma exposição do cidadão, não do advogado".

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