Eleitor que não votou no primeiro turno tem até quinta-feira para justificar voto

RIO - O prazo para justificar a ausência nas urnas no primeiro turno das eleições municipais do ano passado, realizado em 15 de novembro, termina nesta quinta-feira. Por conta da pandemia da Covid-19, o requerimento deve ser realizado de forma remota, por meio do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE-RJ), ou pelo aplicativo e-Título. Eleitores do Rio de Janeiro também podem encontrar a funcionalidade no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

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O TSE ainda informa que, caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo poderá ser feito de forma excepcional em qualquer seção eleitoral.

Para efetuar a justificativa, o eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. A regra funciona para quem está dentro ou não do domicílio eleitoral.

Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno.

O prazo para a justicativa da ausência na votação do segundo turno termina no dia 28 de janeiro.

O TSE aponta as consequências para quem não justificar. Há impedimentos para:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade
  • Participar de concorrência pública
  • Ter recebimentos, remuneração, salário ou emprego público
  • Obter empréstimos em órgãos públicos
  • Participar de concurso ou prova para função pública
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
  • Obter certidão de quitação eleitoral
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