No mesmo dia em que se tornou réu, o senador José Serra foi beneficiado com uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que suspendeu as investigações contra o político tucano. Toffoli aceitou a tese da defesa de que as duas operações de busca e apreensão contra o senador, determinadas pela Justiça Federal Criminal e a Justiça Eleitoral em São Paulo, poderiam ter recolhido documentos relacionados ao atual exercício do seu mandato, o que seria avançar sobre uma competência do STF.
Paulinho da Força teve sorte inversa. O ministro do STF Marco Aurélio Mello negou um pedido da Câmara para anular as buscas feitas no gabinete do deputado do SD de São Paulo, por ordem de um juiz eleitoral. Marco Aurélio se baseou em uma decisão de 2018 do Supremo que restringiu o alcance do foro privilegiado a supostos crimes cometidos no exercício do mandato parlamentar, inclusive em relação a buscas e apreensões em gabinetes no Congresso.
Mas em junho de 2019, o mesmo STF decidiu que um juiz de primeira instância pode autorizar operações no Congresso, desde que os parlamentares não sejam o alvo. Foi a base da suspensão de buscas no gabinete de Serra ordenada por Toffoli na semana passada, em uma das operações contra o senador do PSDB de São Paulo.
A decisão de Toffoli é temporária, até que, na volta do recesso, o pedido seja analisado pelo relator do caso: Gilmar Mendes, que se notabilizou pela crítica a forças-tarefas de investigação como a Lava-Jato e o bom trânsito entre os políticos em Brasília. Isso não necessariamente significa que Serra será beneficiado definitivamente. Mas as decisões de hoje de Toffoli e Mello mostraram que o alcance do foro por prerrogativa de função, que ficou popularizado como foro privilegiado, não é uma questão pacificada no STF. E vai continuar assim, enquanto decisões passadas puderem ser reinterpretadas de acordo com o entendimento de cada ministro.
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