TJ-RJ mantém liminares que obrigam governo estadual a entregar alimentos aos alunos durante pandemia

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio manteve as liminares que obrigam o governo do estado a garantir o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública estadual durante a pandemia do coronavírus. O pedido de suspensão das liminares foi indeferido nesta quarta-feira pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares.

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As decisões, tomadas originalmente pela 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, determinam que a medida seja cumprida com a distribuição de gêneros alimentícios ou com a transferência de renda e proíbe a abertura das escolas para a entrega de merenda. A ordem se estende também às escolas da rede municipal do Rio.

Em sua decisão, o desembargador destacou que “é dever do Estado a manutenção segurança alimentar dos estudantes e dos aportes nutricionais diários necessários para o seu desenvolvimento sadio, com a distribuição imediata para esses alunos dos eventuais gêneros alimentícios que estiverem em estoque”.

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Ainda segundo Tavares, o estado deve também tomar os cuidados efetivos para evitar a propagação do vírus durante o preparo e distribuição dos kits, fornecendo os equipamentos de proteção individual necessários, bem como a inclusão, na embalagem dos kits, as orientações às famílias para que lavem com água e sabão todos os produtos e embalagens, de preferência antes desses adentrarem na residência.

“É inadmissível a omissão governamental na efetivação de direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República e legislação ordinária. As medidas essenciais não podem ficar subordinadas, em seu processo de concretização, à avaliação meramente discricionária da Administração Pública, afastando-se do dever constitucional que lhe foi imposto. O juízo de conveniência e oportunidade não pode comprometer direitos básicos e de índole social”, escreveu o presidente do TJ do Rio.

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