Crivella é condenado a ressarcir município por elaboração de formulário com perguntas sobre raça e religião em programa do município

RIO — A Justiça tornou nulo um decreto da prefeitura que previa a presença de questões pessoais sobre raça e religião ao público em um formulário para o programa Rio Ao Ar Livre. A informação foi antecipada pela coluna de Ancelmo Gois. Além da retirada de qualquer pergunta dessa natureza da peça, que veio à tona há três anos, ou de qualquer outra futura, o prefeito Marcelo Crivella foi condenado ainda a ressarcir ao município todas as despesas com a elaboração, impressão e distribuição do material.

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Em sua decisão, o juiz André Pinto, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro julgou que o formulário ofendeu a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão, bem como a liberdade de consciência e de crença, e que violou a separação entre Estado e instituições religiosas e a proibição de a administração pública criar distinções entre as pessoas.

"A religião e a cor de pele em nada interferem ao ingresso do cidadão em um programa relacionado à saúde e ao bem-estar, se mostrando incompatível com a lógica e fora da razoabilidade que se espera de todo ato administrativo", diz o magistrado.

Em outro trecho, ele defende a laicidade e fala em "odiosa segregação":

"Não obstante, as perguntas sobre a opção religiosa e a cor do cidadão inseridas no formulário objeto da lide revela possibilidade de odiosa segregação, em violação direta aos princípios mais comezinhos de nossa República Federativa".

Procurada, a prefeiturado Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), afirmou que irá recorrer da decisão tão logo seja intimada:

"A Prefeitura esclarece que as perguntas referentes à raça e religião no formulário de inscrição do Projeto Rio Ar Livre servem apenas como pesquisa e que não constituem nenhuma prática ilegal, visto que não foram apresentadas provas de distinção ou violação da intimidade. A Prefeitura também argumenta que, conforme o Termo de Colaboração nº 145/2017, do Livro SMASDH nº 37, as questões que são objeto da ação judicial já foram retiradas e não se encontram no modelo atual do formulário, não havendo mais motivos para continuidade dessa ação judicial".

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