Nesta terça-feira (8), o Governo do Distrito Federal (GDF) pagou o benefício calamidade às cooperativas de catadores. Ao todo 1.156 profissionais de 34 entidades receberam a autorização para saque do benefício, no valor de R$ 408.
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) é a responsável pela gestão do auxílio, que teve neste mês de setembro a folha de pagamento de R$ 471.648,00. Para evitar aglomeração, somente os responsáveis pelas entidades compareceram ao Anexo do Palácio do Buriti e em horários escalonados para a retirada do recurso.
“O governo precisou reorganizar, junto com as cooperativas, a lista de beneficiários para que o benefício fosse pago aos catadores, já que num primeiro momento as documentações estavam incompletas”, afirma a subsecretária de Assistência Social, Kariny Alves.
O cadastro dos catadores de materiais recicláveis foi feito pela Secretaria de Relações Institucionais, em parceria com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e Secretaria de Relações Institucionais, da Casa Civil, que formam o Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do DF (CIISC/DF).
Neste mês, 36 famílias vão receber a primeira parcela do benefício; Outras 241 famílias vão receber a segunda parcela, e 879 famílias vão receber a terceira parcela, totalizando R$ 1.224 das três parcelas de R$ 408.
A iniciativa adotada pelo GDF tem objetivo amenizar os impactos causados pelas medidas restritivas de combate à proliferação da Covid-19. O benefício vai atender aquele trabalhador que estava em plena atividade, porém, por conta da necessidade de isolamento social, teve de suspender seus serviços de coleta.
Benefício
O Auxílio Calamidade ou Auxílio em Situação de Desastre ou Calamidade Pública é uma modalidade de Benefício Eventual. Sua concessão ocorre em casos de desastre ou calamidade pública declaradas oficialmente pelo Governo do Distrito Federal, e reconhecido pelo governo federal. São três parcelas no valor de R$ 408.
O benefício eventual está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e é oferecido aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
Para solicitar o auxílio, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social, como os Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Abordagem Social.
Com informações da Agência Brasília
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