Presidente não é obrigado a nomear professor mais votado para o cargo de reitor, decide STF

BRASÍIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da República a escolher como reitor das instituições federais de ensino superior o professor que encabeça a lista tríplice escolhida em votação interna. Parte dos ministros votou para conceder uma liminar de alcance mais restrito: a escolha do presidente deve ser feita entre os três nomes que compõem a lista. Outra parte dos ministros rejeitou essa liminar por entender que ela é desnecessária. Isso porque a lei brasileira já diz que a escolha dos reitores deve ser feita dentro da lista tríplice.

O relator é o ministro Edson Fachin, que, em dezembro do ano passado, já havia dado uma liminar estabelecendo que os reitores sejam escolhidos dentro da lista tríplice elaborada por cada instituição federal de ensino superior. Ele levou o caso para julgamento no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem. Eles apenas colocam seus votos no sistema eletrônico da Corte. O caso começou a ser analisado em dezembro, mas, em função do recesso do STF, foi concluído apenas agora. De qualquer forma, apesar de já estar valendo, a decisão tomada agora é provisória e ainda haverá o julgamento definitivo, sem data prevista.

Na ação, a OAB apontou situações em que o presidente Jair Bolsonaro escolheu reitores dentro da lista tríplice, embora não fossem os mais votados, e outros casos em que foram nomeados professores que sequer tinham participado do processo de escolha e não integravam a lista.

"Penso que as circunstâncias narradas dão conta de um grave esgarçamento do tecido social nas universidades que tiveram sua manifestação de vontade popular preterida na nomeação de Reitores e Vice-Reitores", diz trecho da decisão tomada por Fachin em dezembro. No julgamento no plenário virtual, ele foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar contra a concessão de uma liminar. Ele foi contra o pedido da OAB de obrigar a escolher o mais votado, destacando que a indicação de outro nome não fere a autonomia universitária. Segundo o ministro, há um conjunto de regras que regem o funcionamento das instituições que garantem o exercício efetivo da autonomia.

Moraes ressaltou ainda que não daria uma liminar mais restrita, nos moldes do que fez Fachin. Isso porque a determinação de escolher um dos nomes que compõem a lista tríplice já está prevista em lei. Assim, é desnecessário tomar uma decisão nesse sentido. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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