RIO — A Justiça Federal em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, determinou nesta quinta-feira o imediato fornecimento de água para as 11 aldeias que compõem a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, no interior do estado. De acordo com a decisão, a comunidade sofre com o desabastecimento desde 2016.
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A sentença do juiz Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, estabelece que a União, em coordenação com o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Antônio João, forneça 40 litros de água por pessoa.
O fornecimento deve ser feito de forma "perene e intermitente, no prazo de 90 dias", segundo a sentença. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) adiantou que vai recorrer da decisão e solicitar que a água seja fornecida diariamente.
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Cerca de 489 famílias, com aproximadamente 2 mil pessoas, vivem na Terra Indígena Ñande Ru Marangatu "sem o mínimo de dignidade e de saneamento básico a que têm direito”, de acordo com o MPF. Os moradores da comunidade têm recorrido ao improviso para arranjar água, muitas vezes buscando em poços no brejo ou em córregos e rios poluídos.
A decisão judicial também estabelece que o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/MS) deve providenciar o conserto dos equipamentos para captação e armazenamento de água que já existem na comunidade, mas que se encontram inoperantes.
O magistrado também determina que União, Estado e município têm prazo de 120 dias para apresentar minuta de projeto para fornecimento de água potável e tratada à comunidade, em quantidade não inferior a 110 litros por pessoa a cada dia.
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A Terra Indígena Ñande Ru Marangatu chegou a ser homologada por decreto presidencial em 2005, mas a homologação foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo ano. O processo ainda tramita no STF, mas em 2020, a Suprema Corte que os índigenas devem ser mantidos na área em que ocupam.
Sem a homologação definitiva, a União alegou no processo a "inexistência de previsão legal" para "realizar benfeitorias fora das terras indígenas".
Já o estado de Mato Grosso do Sul argumentou que não tem legitimidade para executar as obrigações requeridas pelo MPF. E acrescentou que o problema referente à homologação da terra indígena "não isenta a União de fornecer aestrutura necessária ao fornecimento da água potável às famílias que vivem no local".
O município de Antônio João, onde a comunidade indígena está situada, não se manifestou no processo.
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