Homem é condenado a 14 anos por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou, na última quinta-feira, 7, João Batista Alves Costa Nava a 14 anos e oito meses de reclusão, por tentar matar, a facadas, a ex-companheira. O homem ainda descumpriu as medidas protetivas de urgência. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

A vítima demorou, segundo o Juiz Presidente do Juri, quatro meses para se recuperar das agressões. "a vítima padeceu por quatro meses até a recuperação das graves lesões sofridas, e ostenta cicatrizes pelo corpo, algumas exibidas em plenário, o que inequivocamente afeta a própria imagem (perspectiva estética)”

O magistrado ainda chamou a atenção ao número de golpes de faca sofridos pela vítima “dois no abdômen, um no braço, um no peito e dois nas pernas, com grave risco para a vida da ofendida”.

“Mas não é só isso. A vítima relatou que até hoje sofre com medo de violência. Esse quadro de estresse, fruto da violência sofrida, segundo depoimento dela em plenário, afetou até a sua memória”, destacou o Juiz.

Em plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do DF e entenderam que João Batista praticou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio) - art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI c/c §2º-A, inciso I, e §7°, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.

Por fim, o magistrado ainda agravou a pena do acusado, “tendo em vista que o delito foi praticado com descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença”, afirmou.

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