RIO — O Tribunal de Justiça do Rio decidiu, nesta quarta-feira, que a prefeitura de Armação de Búzios deverá restabelecer o fechamento das atividades na cidade, em função, segundo o ofício, do aumento expressivo no número de novos casos de Covid-19. A decisão judicial se baseia num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Defensoria Pública em junho deste ano, e que, de acordo com o texto, não teria sido cumprido até o momento. A informação foi antecipada pela coluna de Berenice Seara, no EXTRA.
No documento, o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos reconhece que Búzios encontra-se em bandeira vermelha, "com risco muito elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo" e declara estado de calamidade. De acordo com o município, que estuda se irá recorrer, a determinação passa a valer já a partir desta quinta-feira.
Os principais pontos levantados pelo magistrado são em relação à quantidade de novos casos registrados na última semana, e a quantidade de leitos de terapia intensiva, que segundo a Justiça, não foi ampliada, mesmo após exigência por meio do TAC. Segundo os dados do próprio município, entre 9 de dezembro e 16 de dezembro (esta quarta-feira), houve registro de 490 novos casos confirmados de coronavírus, o que de acordo com o documento, representa um aumento de mais de 3.700% no número de novos infectados no mesmo período em outubro.
"Em uma semana epidemiológica de outubro de 2020 tinha-se uma dúzia de novos casos para quase uma dúzia de leitos de UTI alegadamente disponíveis. Em uma semana epidemiológica de dezembro de 2020, às vésperas das comemorações de Natal e de Réveillon, tem-se 453 (o magistrado somou apenas até o dia 15, esta terça-feira) novos casos para a mesma 'quase-dúzia' de leitos de UTI alegadamente disponíveis, com um aumento de 3775% no número de novos casos em uma só semana, a serem amparados pelo mesmo sistema público de saúde municipal", escreveu o juiz.
As restrições
Entrada na cidade e praias
Comércio e hotéis
A prefeitura de Búzios afirmou que a decisão "leva o município a retroagir imediatamente com a flexibilização", em relação ao funcionamento e abertura da cidade, uma vez que o Decreto 1.366 promove o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais e hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. Restaurantes voltam a funcionar somente em sistema de delivery e só está permitido o funcionamento de lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.
O município disse ainda que vai cumprir a determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso. A Prefeitura de Búzios acrescentou que, desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 — ao contrário do que afirma a Justiça — e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença.
As medidas valem, segundo a decisão, até o fim de dezembro ou até que o município garanta que os termos do TAC estão sendo cumpridos. Não se sabe ao certo, no entanto, como o município irá proceder em relação a turistas que contavam em passar as festas de fim de ano na cidade. Sabe-se que, para o réveillon, festas com valor acima dos R$ 3 mil já vinham sido comercializadas, com atrações famosas nos palcos.
Nas redes sociais, comerciantes já marcaram uma manifestação em frente ao Fórum da cidade, "com máscaras, álcool em gel e distanciamento social".
Ressalta-se que os números divulgados pela prefeitura de Búzios diferem dos números que constam na Secretaria Estadual de Saúde, e que são usados como referência pelo consórcio dos veículos de imprensa no cálculo da média móvel. Segundo os dados do governo estadual, no período entre 9 de dezembro e esta quarta-feira, o número de casos confirmados saltou de 744 para 968, ou seja, 224 novos casos.
0 Commentaires