STJ mantém leilão de quadro de Tarsila do Amaral, mas valor arrecadado ficará bloqueado

RIO — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso para que o leilão da obra "A Caipirinha" de Tarsila do Amaral, previsto para ocorrer no próximo dia 17, fosse cancelado. Contudo, de acordo com a decisão do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, a quantia arrecadada com a venda ficará bloqueada até que a apreciação do mérito da questão seja realizada. A obra, de 1927, tem lance mínimo de R$ 47 milhões, que pode estabelecer um novo recorde para um artista brasileiro em leilões públicos. O eventual comprador ficará com o quadro.

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O recurso foi apresentado pela defesa do filho do empresário Salim Taufic Schahin, o antigo proprietário da obra, Carlos Eduardo Schahin. A alegação é de que Salim teria vendido a tela ao filho, em 2012, por R$ 240 mil. A arrecadação do leilão seria usada para pagar parte dos mais de R$ 2 bilhões da dívida de Salim com 12 bancos credores. Uma juíza decretou, em junho, a venda com pagamento à vista.

Para o advogado de Carlos Eduardo Schahin, Márcio Casado, apesar do leilão estar mantido, a decisão pode constranger possíveis interessados na obra.

— O eventual interessado estará ciente que poderá ter que devolver o bem na hipótese de provimento do recurso especial pelo STJ. Ademais, o dinheiro fruto de eventual venda também ficará bloqueado. Isto é, trata-se de uma venda em que não se recebe o preço e o produto pode ter que ser devolvido — disse o advogado.

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Moura Ribeiro determinou na sentença que a "quantia eventualmente arrecadada no leilão não poderá ser levantada até a apreciação do mérito do presente agravo em recurso especial" e que o o STJ pode "eventualmente, modificar o entendimento adotado pelo Tribunal estadual de São Paulo", que havia considerado a negociação entre pai e filho como nula.

Para a defesa dos credores, a decisão representa uma vitória, mesmo que o dinheiro tenha que ficar retido em uma conta judicial.

— A decisão do ministro não mudou o cenário que nós tínhamos antes. Na decisão, ele deu indícios de que o recurso não tem muita razão. Nosso principal objetivo era que se reconhecesse que o leilão está mantido. De não ter dúvida em relação à legalidade — afirmou Henrique Fleury da Rocha, do Gustavo Tepedino Advogados, que faz a defesa dos credores.

Para ele, a disputa judicial não prejudica o leilão, pois o comprador poderá reaver a quantia caso a análise do mérito da questão favoreça Carlos Eduardo.

— Dá mais segurança. Caso aconteça o lance vencedor, a obra poderá ser retirada. Em todo leilão judicial, a lei possibilita a hipótese de reversão. E se entenderem que o leilão seja desfeito, o comprador pode retomar a quantia — ressaltou o advogado

A alegação de que a obra foi vendida para Carlos Eduardo pelo pai é questionada pelos credores, e medidas cautelares anteriores foram derrubadas em duas instâncias. O argumento contrário é o baixo valor da aquisição e dúvidas sobre a comprovação da transação.

A tela está disponível para visitação, com entrada franca, 11h às 19h, até o dia do leilão, na sede da Bolsa de Arte, em São Paulo.

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